O Imposto Único de Circulação (IUC) é o imposto anual que qualquer proprietário de um veículo matriculado em Portugal tem de liquidar — carro, motociclo, embarcação de recreio ou aeronave. Este guia explica, passo a passo, como é calculado o IUC em 2026, o que cada campo do simulador acima significa e o que fazer em situações fora do comum, como veículos importados, híbridos ou isenções.
Como funciona o cálculo do IUC em Portugal
O valor do IUC a pagar por um veículo não resulta de uma única taxa fixa — é a soma de várias componentes, definidas no Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), que variam consoante a data da primeira matrícula, o combustível e as características técnicas do motor. Para um simulador de IUC dar um valor de confiança, tem de tratar corretamente cada uma destas componentes — e é exatamente isso que o simulador acima faz, aplicando as mesmas fórmulas que a Autoridade Tributária e Aduaneira usa para liquidar o imposto.
Componente cilindrada
A cilindrada do motor, medida em centímetros cúbicos (cm³), é o primeiro fator do cálculo. Quanto maior a cilindrada, maior a taxa base — Portugal segue aqui a lógica geral de tributação automóvel europeia, em que motores maiores pagam mais. Para veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007 (Categoria B), a cilindrada está organizada em quatro escalões: até 1.250 cm³, de 1.251 a 1.750 cm³, de 1.751 a 2.500 cm³ e acima de 2.500 cm³.
Componente de emissões de CO₂
Desde 2007, o IUC deixou de depender apenas da cilindrada e passou a incorporar uma componente ambiental baseada nas emissões de CO₂ declaradas do veículo. Aqui reside um dos erros mais comuns de quem tenta calcular o IUC sozinho: confundir a norma de homologação NEDC com a norma WLTP. São escalões diferentes, com limiares diferentes — e, tipicamente, o mesmo veículo obtém um valor de CO₂ mais elevado sob WLTP do que sob NEDC, porque o ciclo de testes WLTP é mais realista e mais exigente. O simulador acima sugere automaticamente a norma correta consoante o ano de matrícula (NEDC para veículos anteriores a 2019, WLTP a partir de 2019), mas permite sempre a correção manual — e ainda mostrar o valor pelas duas normas em simultâneo, para quem tem dúvidas sobre qual consta no seu Certificado de Conformidade (CoC).
Coeficiente do ano de matrícula
Existe ainda um coeficiente de agravamento que multiplica o resultado da soma de cilindrada e CO₂, consoante o ano da primeira matrícula: 1,00 para veículos matriculados em 2007, 1,05 para 2008, 1,10 para 2009 e 1,15 para matrículas a partir de 2010 — coeficiente que se mantém para a generalidade dos veículos da Categoria B matriculados nos anos seguintes.
Taxa adicional de CO₂ para emissões elevadas
Para veículos matriculados a partir de 1 de janeiro de 2017 cujas emissões caiam nos dois escalões mais poluentes, soma-se ainda uma taxa adicional de CO₂ — 31,77 € ou 63,74 €, consoante o escalão — antes de aplicar o coeficiente do ano.
Adicional para veículos a gasóleo
Os veículos movidos a gasóleo pagam ainda um adicional específico, também escalonado por cilindrada, que reflete o impacto ambiental historicamente associado a este combustível. Este adicional soma-se apenas no final, depois de aplicado o coeficiente do ano — não entra na base multiplicada.
As categorias do IUC: de A a G, explicadas
O Código do IUC organiza todos os veículos sujeitos ao imposto em sete categorias, de A a G. A distinção mais importante para a generalidade dos condutores é a que separa a Categoria A da Categoria B, porque muda por completo a fórmula de cálculo.
| Categoria | Tipo de veículo | Regra |
|---|---|---|
| A | Ligeiros de passageiros e mistos | Matrícula até 30 de junho de 2007 — tributação apenas por cilindrada, sem componente de CO₂ |
| B | Ligeiros de passageiros e mistos | Matrícula a partir de 1 de julho de 2007 — cilindrada + CO₂ + coeficiente do ano |
| C | Mercadorias / uso misto ≤ 2.500 kg | Tabela própria por peso e nº de eixos (não incluída neste simulador) |
| D | Mercadorias / uso misto > 2.500 kg | Tabela própria por peso e nº de eixos (não incluída neste simulador) |
| E | Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos | Tributação por cilindrada e período de matrícula |
| F | Embarcações de recreio | 2,95 €/kW, para potência ≥ 20 kW, desde 1986 |
| G | Aeronaves de uso particular | 0,75 €/kg, com máximo de 13.705,25 € |
Dentro da Categoria A, existe ainda uma subdivisão por período de matrícula que afeta diretamente o valor pago: veículos matriculados entre 1996 e junho de 2007 pagam a taxa mais alta da categoria; entre 1990 e 1995, uma taxa intermédia; entre 1981 e 1989, a taxa mais baixa; e veículos matriculados antes de 1 de janeiro de 1981 estão totalmente isentos de IUC, por serem considerados veículos de coleção para efeitos fiscais.
Exemplos reais de cálculo do IUC em 2026
Para tornar tudo isto mais concreto, seguem exemplos de cálculo com especificações típicas de modelos populares em Portugal. Os valores de CO₂ usados são ilustrativos — a versão exata do seu veículo pode ter emissões diferentes — pelo que o valor certo para o seu caso deve ser sempre confirmado com os dados reais do seu DUA no simulador acima.
| Veículo (exemplo) | Ano | Combustível | Cilindrada | CO₂ | IUC 2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| VW Golf 1.6 TDI | 2016 | Gasóleo | 1.598 cm³ | 104 g/km (NEDC) | 158,29 € |
| BMW 320d | 2019 | Gasóleo | 1.995 cm³ | 130 g/km (WLTP) | 241,49 € |
| Peugeot 208 PureTech | 2020 | Gasolina | 1.199 cm³ | 110 g/km (WLTP) | 111,46 € |
| Audi A3 | 2013 | Gasolina | 1.395 cm³ | 109 g/km (WLTP) | 148,22 € |
| Mercedes GLE 350d | 2020 | Gasóleo | 2.925 cm³ | 230 g/km (WLTP) | 850,45 € |
| Tesla Model 3 | 2022 | Elétrico | — | 0 g/km | Isento |
| Renault Clio (Categoria A) | 2003 | Gasolina | 1.149 cm³ | — | 39,95 € |
| Scooter 125 cm³ | 2018 | Gasolina | 125 cm³ | — | 6,19 € |
Repare no caso do BMW 320d: apesar de ter uma cilindrada relativamente grande (1.995 cm³), o valor de CO₂ WLTP de 130 g/km ainda cai no escalão mais baixo da tabela de emissões — porque, sob WLTP, o limiar do primeiro escalão é 140 g/km (contra apenas 120 g/km sob NEDC). É um exemplo perfeito de como confundir as duas normas pode levar a um cálculo errado: quem aplicasse por engano o limiar NEDC a um valor WLTP acabaria a colocar este carro num escalão de CO₂ mais caro do que o correto.
IUC de carros importados (Alemanha, UE e países terceiros)
Um dos temas que mais gera dúvidas é o cálculo do IUC de um carro importado — seja da Alemanha, de outro país da União Europeia, ou de fora do Espaço Económico Europeu. A regra depende diretamente da origem do veículo:
- Importado de um país da UE ou do EEE: conta a data da primeira matrícula original nesse país. Se o carro foi matriculado pela primeira vez na Alemanha em 2015, por exemplo, é essa a data usada para determinar a categoria e o coeficiente do ano — mesmo que a matrícula portuguesa só tenha sido feita mais tarde.
- Importado de um país terceiro (fora da UE/EEE): desde 2020, nestes casos concretos, é a data da matrícula portuguesa que conta para efeitos de categoria e coeficiente — não a data de matrícula original no país de origem.
Esta distinção é especialmente relevante para quem está a legalizar um carro importado, porque pode alterar significativamente se o veículo cai na Categoria A ou na Categoria B — e, dentro da Categoria B, qual o coeficiente do ano aplicável. O simulador acima já aplica automaticamente esta regra: basta indicar onde foi a primeira matrícula e, se for fora da UE/EEE, preencher também a data da matrícula portuguesa.
Onde encontrar os dados: o Documento Único Automóvel (DUA)
Todos os dados necessários para calcular o IUC constam do Documento Único Automóvel (DUA), o documento que substituiu o antigo livrete e título de registo de propriedade. Os campos mais relevantes para este simulador são:
- Campo I — data da primeira matrícula.
- Campo P.1 — cilindrada do motor, em cm³.
- Campo P.3 — tipo de combustível.
- Campo V.7 — emissões de CO₂, em g/km (confirme sempre se o valor indicado é NEDC ou WLTP, verificando também o Certificado de Conformidade — CoC — do veículo).
- Campo Z.3 — anotações especiais, onde consta o país de origem em caso de veículo usado importado.
Se não tiver o DUA à mão, pode também consultar estes dados através do Portal das Finanças, na área pessoal, secção do IUC.
Quem está isento de pagar IUC
Nem todos os proprietários de veículos são obrigados a pagar IUC. As principais isenções previstas no Código do IUC são:
- Veículos 100% elétricos matriculados a partir de julho de 2007 (Categoria B) — isenção total, independentemente da data exata de matrícula.
- Veículos clássicos matriculados antes de 1 de janeiro de 1981 — isenção automática.
- Valor calculado inferior a 10 € — o Estado não cobra abaixo deste mínimo.
- Pessoas com deficiência igual ou superior a 60% — isenção mediante pedido formal, sujeita a condições específicas sobre o veículo.
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), corpos de bombeiros e alguns veículos de coleção com mais de 30 anos — isenções específicas, normalmente não automáticas.
É importante reter que as isenções não automáticas — deficiência, IPSS, entre outras — têm de ser requeridas junto da Autoridade Tributária. Cumprir os requisitos não é suficiente por si só: é preciso apresentar o pedido formal para que a isenção seja aplicada.
Como e quando pagar o IUC em 2026, 2027 e 2028
Ao contrário de outros impostos, a Autoridade Tributária não envia uma nota de cobrança para casa — cabe ao proprietário do veículo tratar de emitir e pagar o Documento Único de Cobrança (DUC), através do Portal das Finanças, no mês correspondente ao aniversário da matrícula do veículo.
Como emitir o documento de pagamento
- Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha, ou através da Chave Móvel Digital.
- Pesquise "IUC" → "Imposto Único de Circulação" → "Entregar ano corrente".
- Selecione o veículo e emita o Documento Único de Cobrança (DUC).
- Pague por Multibanco, homebanking, MB WAY (via app "Situação Fiscal") ou presencialmente nos CTT ou num serviço de finanças.
O que muda a partir de 2027
Em julho de 2026, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao modelo de pagamento do IUC — os valores do imposto não mudam, mas o calendário de pagamento sim. Confirme sempre o estado atual desta reforma no Portal das Finanças.
| Ano | Regra |
|---|---|
| 2026 | Sem alterações — paga-se no mês de aniversário da matrícula, como sempre |
| 2027 (transição) | Até 500 €: uma prestação em outubro. Acima de 500 €: duas prestações, julho e outubro |
| 2028 em diante | Até 100 €: uma prestação em abril. 100–500 €: abril e outubro. Acima de 500 €: abril, julho e outubro |
IUC em atraso: coimas e juros de mora
O não pagamento do IUC dentro do prazo gera duas penalizações distintas: uma coima entre 15% e 50% do valor em falta, consoante o tempo de atraso e se a regularização é voluntária, e juros de mora calculados diariamente sobre o valor em dívida, à taxa legal em vigor. Em casos de incumprimento prolongado, a Autoridade Tributária pode instaurar um processo de execução fiscal, que pode incluir a apreensão do veículo.
IUC vs ISV: qual a diferença
É comum confundir o IUC com o ISV (Imposto Sobre Veículos), mas são impostos completamente distintos. O ISV é pago uma única vez, no momento da primeira matrícula do veículo em Portugal — seja um carro novo ou um usado importado. O IUC, pelo contrário, é um imposto anual e recorrente, pago todos os anos enquanto o veículo estiver matriculado e não for abatido.
Esta distinção explica também uma das maiores fontes de confusão para donos de híbridos plug-in: no Código do ISV, um híbrido plug-in com autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões inferiores a 50 gCO₂/km pode pagar apenas 25% da tabela normal — um desconto real e significativo, mas que se aplica apenas no momento da matrícula (ISV). O Código do IUC não prevê qualquer redução equivalente: um híbrido plug-in paga o IUC anual exatamente como um veículo a gasolina ou a gasóleo comum, com base na cilindrada e nas emissões reais do motor térmico de base.
Perguntas frequentes sobre o IUC
Depende da data de matrícula, cilindrada, combustível e — para veículos matriculados a partir de julho de 2007 — das emissões de CO₂. Use o simulador no topo desta página com os dados do seu DUA para obter o valor exato do seu veículo.
Em 2026, não — paga-se num único pagamento no mês de aniversário da matrícula. A partir de 2027, entra em vigor um novo modelo com prestações para valores mais elevados (ver secção "Como e quando pagar" acima).
Sim, motociclos, triciclos e quadriciclos com mais de 120 cm³ estão sujeitos a IUC (Categoria E), com taxas por escalão de cilindrada. Motociclos até 120 cm³ estão isentos, tal como os matriculados antes de 1992. Use o separador "Motociclo" no simulador acima.
Sim. Embarcações de recreio de uso particular com potência igual ou superior a 20 kW, registadas desde 1986, pagam 2,95 € por kW (Categoria F). Aeronaves de uso particular pagam 0,75 € por kg, com um máximo legal de 13.705,25 € (Categoria G). Ambos os separadores estão disponíveis no simulador acima.
O IUC é devido pelo proprietário registado no mês de aniversário da matrícula. Se o veículo mudar de dono a meio do ano, é habitual — embora não obrigatório por lei — combinar entre as partes o valor proporcional, já que quem estiver registado como proprietário na data de vencimento é quem consta como responsável perante a Autoridade Tributária.
Não, os veículos 100% elétricos matriculados a partir de julho de 2007 estão isentos de IUC. Note que isto não se aplica a híbridos nem a híbridos plug-in, que pagam integralmente com base no motor térmico de base.
As três causas mais frequentes são: um carro importado de fora da UE/EEE em que a data que conta é a da matrícula portuguesa; troca entre a norma NEDC e WLTP; ou confusão entre ano de fabrico e ano de matrícula (para o IUC, conta sempre a matrícula). Se, mesmo assim, o valor parecer incorreto, pode apresentar reclamação graciosa junto do serviço de finanças da sua área de residência.
Não. Este simulador aplica as mesmas tabelas e fórmulas oficiais e foi verificado com exemplos publicados por fontes oficiais e especializadas, mas o valor definitivo e vinculativo é sempre o emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Use este simulador para planear e conferir — e o Portal das Finanças para pagar.
Nota editorial e fontes
Este simulador foi construído com base no Código do Imposto Único de Circulação e no Artigo 94.º da Lei n.º 73‑A/2025 (Orçamento do Estado 2026). A lógica de cálculo foi verificada, item a item, contra seis exemplos de cálculo publicados por fontes oficiais e especializadas em fiscalidade automóvel, antes de ser publicada nesta página.
- Código do IUC — Portal das Finanças (info.portaldasfinancas.gov.pt)
- Lei n.º 73‑A/2025, Orçamento do Estado para 2026 — Artigo 94.º
- Exemplos de cálculo cruzados com publicações especializadas em fiscalidade automóvel
Os valores apresentados são indicativos. Situações não previstas, dados introduzidos incorretamente ou atualizações legislativas posteriores à publicação desta página podem alterar o resultado. Confirme sempre o valor definitivo junto da Autoridade Tributária antes de tomar decisões de compra ou importação de um veículo.